A excessiva morosidade no trâmite dos processos administrativos perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) esteve em pauta na sessão do Conselho Pleno da OAB Paraná da última sexta-feira (27). O tema foi abordado pelo presidente da Comissão de Direito Previdenciário da seccional, Leandro Pereira, que falou sobre a urgência de um concurso público para garantir a continuidade dos serviços. Em ofício encaminhado ao ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, a OAB pondera que a instabilidade do sistema e a demora nas respostas dos requerimentos prejudicam milhões de pessoas que aguardam a obtenção de serviços e benefícios, como salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria.
“A falta de concurso público e precarização do serviço público, com a falta de investimento em tecnologia, em infraestrutura está levando o INSS à inoperância. Sofrem servidores, segurados, dependentes, advogados, e a sociedade como um todo. Mais uma vez, por sua Comissão Estadual de Direito Previdenciário, a OAB Paraná pugna pela realização e priorização da realização de concurso público no INSS”, defendeu Pereira no Conselho Pleno.
A Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná fez, inclusive, um levantamento das principais dificuldades encontradas pelos advogados previdenciaristas e apontou vários fatores que contribuem para a morosidade no INSS. A principal delas é a falta de servidores, situação que vinha sendo denunciada desde 2014, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 1795/2014.
Na época, o TCU já denunciava “risco de descontinuidade do serviço, em razão de percentual importante dos servidores terem preenchido as condições para aposentadoria”. O Tribunal constatou que a atividade primordial do INSS (concessão de benefícios) é realizada por um número reduzido de servidores e, além disso, a maior parte concentra-se nos grandes centros urbanos.
“Neste cenário, servimo-nos do presente, para pugnar a compreensão de Vossa Excelência para priorizar a recomposição continuada do quadro permanente de pessoal do INSS, com previsão expressa de realização de concurso público na Proposta de Lei Orçamentária Anual de 2022. A celeridade no trâmite junto à autarquia oportuniza que a advocacia prestigie a via administrativa em detrimento da via judicial que, de igual forma, desaguará no cumprimento de demandas judiciais com prazos menos elastecidos para a autarquia e imposição de juros e multas, o que culmina, ao fim e ao cabo, no uso irracional do potencial financeiro do ministério”, diz o ofício.