A Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB Paraná apresentou na quarta-feira (4) ao presidente Cássio Telles a proposta de um projeto de lei que visa permitir a possibilidade de recurso em caso de decretação do perdimento de bens. “A comissão cumpre uma de suas missões, contribuir para o aprimoramento do ordenamento jurídico. Esse projeto será levado ao CFOAB para ser apresentado no Congresso. Ele assegura o duplo grau de jurisdição nos processos administrativos de perdimento de bens, algo que vem em favor do direito de defesa do cidadão”, pontuou Cássio Telles.
A proposta foi embasada em nota técnica elaborada pelos advogados Diogo Bianchi Fazolo, Roland dos Santos Omena, Romênia Marinho Rocha Rodrigues, Vanessa Porto e Laercio Cruz Uliana Junior (membro consultor pelo CARF), que sustentam que um dos pontos mais sensíveis da legislação continua sendo a ausência de recurso administrativo em casos de decretação de perdimento de bens. “Hoje é possível fazer apenas um pedido de relevação (perdão) ao Ministro da Economia e somente casos sancionados com multa aduaneira são encaminhados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais”, diz trecho da nota técnica (confira a íntegra aqui).
“Dentro da esfera administrativa, a pena de perdimento não tem recurso. Ela vai até uma instância e cessa. Não existe mais um recurso para rever exatamente o posicionamento do órgão que autuou. Com recursos há possibilidade de dar mais transparência a uma decisão arbitrária e única. No fim, é apenas uma autoridade que decide e não há mais como reformar a decisão. A ideia é que um órgão independente analise a decisão através de recurso”, esclarece o presidente da Comissão, Leandro Alberto Bernardi.
O advogado Diogo Fazolo reitera que a indicação de recurso é um marco internacional. “O órgão que regulamenta esse tema, a Organização Mundial de Aduanas, recomenda que os países adotem recursos para garantir transparência e evitar corrupção”, afirmou.