A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, por intermédio da Comissão de Direito Ambiental, vem a público se posicionar sobre as manifestações do Ministro de Meio Ambiente Sr. Ricardo Salles, durante a reunião ministerial ocorrida no dia 22/04/2020, cujo teor foi recentemente tornado público.
A Constituição da República, em capítulo próprio (artigo 225), estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, definido como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, sob a responsabilidade do Poder Público e da coletividade.
O Ministro de Meio Ambiente, como auxiliar do Presidente da República, possui, dentre outras, a atribuição de “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos” (artigos 76 e 87, da Constituição Federal).
No entanto, na referida reunião ministerial do dia 22/04/2020, o Ministro, em ação despreocupada com a atual situação vivenciada pela população brasileira, numa fala desprovida de fundamento técnico, jurídico e até mesmo ético, suscita a desregulamentação e simplificação de normas ambientais por meio de sucessivos atos administrativos, às pressas e sem a motivação própria dos atos administrativos, ao arrepio da nossa Constituição, desconsiderando a necessidade de ampla discussão e participação dos diversos atores sobre temas tão caros à sociedade brasileira.
As expressões empregadas pelo Sr. Ministro a pretexto de justificar a proposta de desregulamentação e simplificação de todo o regramento, tais como “ir passando a boiada”, “dar de baciada a simplificação regulatória” e “canetada”, revelam inaceitável intenção de desfigurar, de forma sumária, o ordenamento jurídico ambiental brasileiro, fruto de décadas de estudos, discussões e conquistas sociais.
Os atos administrativos devem sempre se orientar pelos princípios da publicidade e da transparência. Sustentar que se deva “aproveitar” o que chamou de “tranquilidade” durante o período da pandemia, em que as atenções da imprensa e da população estão voltadas para a crise sanitária, ignorando a gravidade da crise que então já se tinha como dimensionar, e que até hoje já fez mais de 22 mil mortos no país, para promover por decretos e portarias alterações legislativas ambientais, além de configurar incompatibilidade com a boa-fé e lisura que se espera dos agentes públicos, revela profundo desrespeito à proteção constitucional dada ao meio-ambiente e gravíssima infração ética pelo administrador público.
Por todo o exposto, a OAB/PR, por intermédio da Comissão de Direito Ambiental, repudia publicamente as atitudes declaradas, manifestações e intenções exaradas pelo Ministro de Meio Ambiente na aludida reunião ministerial e espera que a atitude do Ministro seja devidamente apurada e, bem assim, que sejam tomadas as medidas adequadas para impedir a execução das propostas sugeridas pelo referido agente público.