A Comissão de análise da covid-19 da OAB Paraná emitiu parecer acerca de nota técnica divulgada pelo Núcleo Sindical Curitiba Sul da APP Sindicato, com base em estudo realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia. Os relatores responsáveis pelo parecer — Ítalo Tanaka Júnior, Roberto Altheim, Edward Fabiano Rocha de Carvalho e Renata Farah Pereira de Castro — ressaltam que, dada a sua formação, “para além dos aspectos jurídicos (regramentos e jurisprudência a respeito), fazem análise superficial (sem atenção às pertinentes regras e precisões científicas) sobre dados a respeito de períodos passados e presente. Quanto a análises prospectivas não há conhecimento técnico dos integrantes desta Comissão que permitam estudos a respeito”.
Dados a respeito da pandemia no Paraná, como o ritmo de contágios e o número de óbitos fazem parte do documento, assim como aspectos da Lei Federal nº 8.080/1.990, que regulamenta o SUS e prevê, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual para o combate à pandemia. O parecer destaca que a emergência internacional, reconhecida pela OMS, não implica nem muito menos autoriza a outorga de discricionariedade sem controle ou sem contrapesos típicos do Estado Democrático de Direito e que o exercício da competência
constitucional para as ações na área da saúde deve seguir parâmetros materiais específicos, a serem observados, por primeiro, pelas autoridades políticas.
O documento aponta ainda que o pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo art. 23 da Constituição Federal. “É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais.
O Estado garantidor dos direitos fundamentais não é apenas a União, mas também os
Estados e os Municípios”, diz o texto.
O parecer termina com sugestões à diretoria da OAB Paraná para que se mantenha como um canal de recebimento de informações, denúncias e estudos a respeito das medidas dos poderes públicos a respeito do enfrentamento à pandemia de covid-19 para que, assim, mantenha-se ativa na defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito e dos direitos humanos, conforme artigo 44, I da Lei 8.906/94.