Comissão da Seccional divulga nota sobre o Supersimples da Advocacia

A Comissão de Sociedade de Advogados da OAB Paraná, presidida pelo conselheiro estadual, advogado Guilherme Kloss Neto, divulga a seguinte nota esclarecendo sobre a aprovação da advocacia no Supersimples:

A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 3 de junho, a emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12, que altera dispositivos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e inclui as sociedades de advogados ao chamado Supersimples.

O texto aprovado prevê que os serviços de advocacia, assim denominados, serão incluídos no inciso VII, do § 5º-C, do artigo 18, da Lei Complementar 123/06.

A previsão é que, a exceção da Contribuição Previdenciária Patronal para a Seguridade Social, os demais tributos federais listados no caput do artigo 13 (LC 123/06) e o ISS, terão a alíquota unificada, que será definida com base no faturamento dos últimos 12 meses. A tabela apresenta variações de alíquota, entre a mínima de 4,50%, para faturamento anual até R$ 180.000,00, e a máxima de 16,85%, para faturamento anual entre R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00.

A inserção das sociedades de advogados ao Supersimples irá beneficiar, principalmente, os profissionais em início de carreira, com evidente repercussão sobre os índices de informalidade e diminuição da burocracia fiscal, além do consequente aumento de arrecadação.

Através do Ofício n.º 1.104/14/SGM-P, datado de 05 de junho de 2014, o Presidente da Câmara enviou a matéria ao Senado Federal para votação.

O Projeto poderá ser acompanhado através dos seguintes endereços eletrônicos: www.camara.gov.br ou www.senado.gov.br.

Comissão de Sociedade de Advogados da OAB Paraná
 

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