O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu por maioria a tese da OAB pela não incidência de imposto de renda sobre juros de mora no pagamento de diferenças salariais. A decisão impacta diretamente no valor a ser pago a milhões de pessoas, credoras do poder público em todo país, e a seus advogados. A questão teve repercussão geral reconhecida, Tema 808 – Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física, tendo como leading case o Recurso Extraordinário 855091, cujo o relator foi o ministro Dias Toffoli.
O Recurso Extraordinário interposto pela União discutia a incidência de IR sobre o valor devido a título de juros de mora em condenações impostas contra a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Conselho Federal da Ordem atuou como “amicus curiae” no caso e argumentou em prol do desprovimento.
“Infere-se, portanto, que os valores recebidos a título de indenização não possuem qualquer conotação de riqueza a autorizar sua tributação pelo Imposto de Renda, posto que visam reparar uma lesão causada. Dessa forma, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido que afastou os dispositivos de lei que permitem a incidência do referido tributo no caso em tela” diz o documento apresentado pela OAB.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Rosa Weber, Carmen Lucia, Edson Fachin e Nunes Marques. O voto divergente foi do ministro Gilmar Mendes.