Durante os debates do IV Colégio de Presidentes de Subseções da OAB Paraná, o presidente da OAB Guaíra, Jean Neri, propôs a revisão da regra que permite a manutenção do processo com os magistrados por até 100 dias. “Os magistrados têm 100 dias para dar um despacho de mero expediente ou de decisões interlocutória”, afirmou Neri.
O presidente da seccional, Cássio Telles, ressaltou a importância da solicitação. “É muito apropriada e oportuna a proposta. Estamos em um momento em que podemos pedir aos magistrados que reduzam esse prazo, pois todos os juízes Paraná ganharam mais um assessor”, afirmou. Telles lembrou que o Código de Processo Civil (CPC), no artigo 226, estabelece prazos. Para despachos, por exemplo, são 5 dias. O que ocorre é que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) definiu o limite de 100 dias para fazer a interferência na comarca quando o juiz ultrapassa esse período.
Foi deliberado que, em 2020, a OAB Paraná vai apresentar esse pleito de redução ao TJ-PR, em consonância com o que diz o CPC. Também ficou definido ainda que representantes da OAB Paraná farão uma reunião no início de 2021 com o grupo do TJ-PR que trata da unificação de secretarias judiciais.
Suspensão de prazo por doença
Neri também apresentou uma pauta relacionada ao Projeto de Lei 5962/2019, que propõe a garantia da suspensão de prazo quando o advogado for acometido por doença que impossibilite a profissão. O presidente da subseção de Guaíra sugeriu que a OAB Paraná se manifeste em prol da tramitação desse projeto com urgência.
“Antes mesmo de o advogado haver feito audiência em São Paulo do hospital, eu já vinha observando a necessidade de a bancada da advocacia, além de apreciar o pedido de urgência, fazer valer esse direito”, disse Neri. “Isso é importante principalmente para pequenos escritórios, que têm somente um advogado e ficam impossibilitados de comparecer às audiências”, disse.
O presidente Telles mencionou que o tema também foi pautado no Colégio de Presidentes de Seccionais, no início dessa semana. No caso da OAB Paraná, decidiu-se por oficiar a bancada paranaense, o presidente da Câmara dos Deputados e o relator do PL.