Por deliberação unânime, o Colégio de Presidentes de Seccionais aprovou nesta terça-feira (18) o ajuizamento de ação civil pública para impedir a criação de novos cursos jurídicos. Somente em 2018 foram autorizados 322 cursos, com 44.700 vagas anuais. No primeiro mês de 2019 houve autorização para o funcionamento de mais cinco cursos de graduação de Direito, totalizando 1.562 cursos jurídicos em funcionamento no país. No Paraná existem hoje 112 cursos em funcionamento, com a oferta de 17.841 vagas.
Ao se manifestar no Colégio, o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, lembrou que a legitimidade da OAB para essa ação é indiscutível: “o inciso XV, do artigo 54 da lei 8.906/94, atribui à OAB a prerrogativa de colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, além de opinar previamente na criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos”, argumentou.
“Ora, uma das condições para criar um curso de Direito é demanda social, e isso não existe mais. São centenas de cursos, muitos sem conseguir até mesmo preencher todas as vagas ofertadas. O MEC não ouve a OAB, desconsidera seus pareceres, e quem sofre são os próprios alunos, pois a qualidade do ensino não tem melhorado e os índices de aprovação no Exame de Ordem são baixíssimos. Por isso, não há outro caminho senão a judicialização para barrar a criação de novos cursos, a exemplo do que foi feito recentemente nos cursos de medicina”, sustentou Telles.
Uma auditoria realizada em 2018 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Secretaria de Regulação e Supervisão do MEC (SERES/MEC) e no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) apontou deficiências nas avaliações utilizadas para aferir a qualidade dos cursos de graduação em Direito. O entendimento do TCU, amplamente divulgado na imprensa nacional à época, é de que o sistema de avaliação do ensino superior do MEC não tem sido capaz de expressar o nível de qualidade dos cursos universitários.
Foto: Eugênio Novaes/CFOAB