O Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia emitiu uma nota de repúdio (veja quadro abaixo) contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que reduziu honorários sucumbenciais de 15% para 0,45% do valor da causa. O Colégio foi realizado na sede da OAB Alagoas nos dias 2 e 3 de maio. O patamar para o qual os honorários foram reduzidos é inferior ao estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC). Na semana passada, a OAB Paraná anunciou que prestará assistência ao advogado que teve os honorários reduzidos e combaterá a decisão do TJ-PR.
O CPC fixa os honorários de sucumbência entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Em fevereiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o entendimento. No voto-vista, prevaleceu o conceito de que honorários sucumbenciais são parte da remuneração do trabalho prestado.
Pauta
A delegação do Paraná levou outras pautas para esse primeiro colégio. “Pedimos a atuação do Conselho Federal perante a Justiça para revisão da Resolução CJF-RES 2014/00305. O objetivo é atualizar a tabela de honorários da advocacia dativa no âmbito da Justiça Federal. Também solicitamos, em conjunto com a OAB Sergipe, representada pelo advogado Carlos Eduardo Siqueira, o compromisso dos jovens presidentes para manter na pauta nacional da jovem advocacia temas relevantes. São discussões sobre igualdade racial, diversidade sexual e de gênero, inclusão das pessoas com deficiência, liberdade religiosa e atuação de advogados idosos em início de carreira”, enumera Wagner Maurício de Souza Pereira, presidente da Comissão da Advocacia Iniciante (CAI) da OAB Paraná.
“Acreditamos no diálogo permanente. É o compromisso da jovem advocacia para a construção de um país inclusivo; um Brasil livre da polarização manifestada em discursos de ódio”, completa o presidente da CAI. Ainda no Colégio de Alagoas, a jovem advocacia brasileira lançou o aplicativo PROADV. Trata-se de um recurso para agendamento automático de prazos e marcação de audiências. O aplicativo também emite alertas dos processos novos distribuídos nos tribunais para o advogado.
Nota de repúdio
O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 85, §2º, que os honorários de sucumbência serão, necessariamente, fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, não admitindo, em qualquer hipótese, a fixação abaixo de 10%.Ressaltamos que os honorários constituem verba alimentar, legalmente protegida e estabelecida em consonância com a dignidade e a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça.
Aviltar os honorários é afrontar o bom exercício da profissão, negligenciar a importância da defesa técnica e, consequentemente, fragilizar o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito.Registramos, assim, o nosso repúdio a essa grave violação de prerrogativa da advocacia, de direito individual do profissional e da estrutura democrática do processo.
Maceió, 03 de maio de 2019.
Presidente Jovem Alagoas
Presidenta Jovem Acre
Presidente Jovem Amapá
Presidenta Jovem Amazonas
Presidenta Jovem Bahia
Presidente Jovem Ceará
Presidente Jovem Distrito Federal
Presidenta Jovem Espírito Santo
Presidenta Jovem Goiás
Presidente Jovem Maranhão
Presidente Jovem Mato Grosso
Presidenta Jovem Mato Grosso do Sul
Presidente Jovem Minas Gerais
Presidente Jovem Pará
Presidente Jovem Paraíba
Presidente Jovem Paraná
Presidente Jovem Pernambuco
Presidente Jovem Piauí
Presidenta Jovem Rio de Janeiro
Presidenta Jovem Rio Grande do Norte
Presidente Jovem Rio Grande do Sul
Presidenta Jovem Rondônia
Presidente Jovem Roraima
Presidenta Jovem São Paulo
Presidente Jovem Santa Catarina
Presidente Jovem Sergipe
Presidente Jovem Tocantins