Coadem abre fronteiras para que advogados atuem em outros países

Os membros do Conselho dos Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem) aprovaram dia 24 de maio, em Montevidéu, projeto que regulamenta a atuação dos advogados em países do Mercosul.

 

A chamada atuação “transfronteira” vinha sendo debatida havia mais de oito anos por entidades de advogados do Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile e Peru, e permitirá que um profissional atue como consultor ou assessor em outros países do Mercosul sem a obrigatoriedade de revalidação do diploma.


O mecanismo que permitirá a atuação em diferentes países do Mercosul exige requisitos simples do advogado. Ele deve estar devidamente inscrito em seu órgão de classe, tem que demonstrar aptidão profissional,  submeter-se ao Código de Ética do País no qual pretende atuar e, por fim, deve ser apresentado por um advogado que já atua no País de destino.

A medida é um avanço para a advocacia na opinião do presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, que participa da reunião em Montevidéu e há oito anos acompanha o assunto na pauta de destaques do Coadem.


Com a decisão tomada pelos membros do Coadem, ainda segundo Busato, está se criando uma advocacia do Mercosul e abrindo-se as fronteiras para que o profissional brasileiro ganhe espaço no mercado internacional.

 

O presidente do Coadem, o conselheiro federal da OAB pelo Estado do Acre, Sérgio Ferraz, considera que a medida beneficiará principalmente os profissionais do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, face à proximidade com Argentina, Paraguai e Uruguai.

A medida será submetida ainda ao Conselho Federal da OAB e a cada um dos Conselhos de advocacia dos demais países do Mercosul. Ela está vinculada a uma resolução do Mercosul que já foi enviada pelo Itamaraty ao Congresso Nacional e aguarda ratificação. Uma vez ratificada e aprovada pelo Conselho, a medida poderá entrar em vigor em 60 dias.

 

Fonte: Conselho Federal da OAB

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