CNJ ratifica decisão pelo afastamento do desembargador do TJ-PR Luís Cesar de Paula Espíndola

Em sessão extraordinária de julgamento, nesta sexta-feira (2/8), o Conselho Nacional de Justiça ratificou, por unanimidade, a decisão do ministro Luís Felipe Salomão pelo afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Luís Cesar de Paula Espíndola. A decisão foi tomada a partir de uma reclamação disciplinar protocolada pela OAB Paraná. Conforme informações públicas disponibilizadas no site do CNJ, votaram nos termos do voto do relator 12 ministros.

Espíndola afirmou, em sessão no início do mês de julho, que “as mulheres estão loucas atrás de homens” – em uma sessão que analisava um caso de assédio contra uma criança. De pronto, a OAB Paraná divulgou nota oficial classificando a fala como “odiosa” e ingressou com o pedido de afastamento do desembargador no CNJ, considerando a conduta incompatível do magistrado com o exercício de suas funções.

Para a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, o afastamento se mostra necessário, considerando que o magistrado atua na 12ª Câmara Cível do TJ-PR, que julga processos envolvendo questões de família, violência intrafamiliar, direitos da criança e da mulher. “O desembargador vem demonstrando em seus pronunciamentos, especialmente naquele do dia 3 de julho, ter uma visão incompatível com a justiça necessária nessa matéria. A medida se mostra fundamental neste momento para preservar a isenção dos julgamentos na câmara”, afirmou Marilena.

O pronunciamento do magistrado, com falas de cunho discriminatório, reforçando preconceitos e estereótipos de gênero, gerou manifestações de repúdio de várias instituições e da população, por meio das redes sociais e dos meios de comunicação. “Toda repercussão que houve demonstra que não havia um ambiente para o desembargador permanecer na presidência, nem mesmo compor o quórum daquela câmara”, disse a presidente da seccional.