CNJ prorroga prazo para a implantação do sistema que estabelece a prevalência da publicação de intimações no DJEN

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a prorrogação do prazo para a implantação do sistema que estabelece a prevalência da publicação de intimações no Diário da Justiça Nacional (DJEN) para fins de contagem de prazos processuais. A migração para o novo sistema está prevista para o dia 15 de maio de 2025, de acordo com a decisão do CNJ.

“Esta é uma decisão muito importante. Não resolve em definitivo o problema, mas nos dá tempo de
lutar no STJ e no próprio CN para acabar com isso. Ela nos garante o fim da insegurança jurídica de se aplicar essa drástica medida já na próxima segunda-feira. É uma grande vitória da OAB, das seccionais que agiram, exigiram do CNJ, pediram a suspensão, e saiu a decisão. Vamos continuar brigando para acabar com essa história. Menos notas de repúdio, mais ações concretas na OAB Paraná”, destacou o presidente da seccional Luiz Fernando Pereira.

Decisão

A decisão do presidente do CNJ fundamenta-se nos pleitos apresentados pela OAB e visa aguardar o julgamento do tema repetitivo 1180/STJ com o intuito de “favorecer a integração de um maior número de tribunais e divulgar as regras, de modo a evitar a necessidade de certificação manual de prazos”. “O cenário ideal para usuários internos e externos é que não haja controvérsia sobre a sistemática de contagem de prazos processuais”, diz trecho da decisão.

“Até o dia 15.05.2025, em caso de duplicidade de intimações do mesmo ato via sistema legado e via DJEN, especificamente na hipótese em que o sistema processual não esteja adaptado para a contagem de prazos a partir das publicações, os prazos deverão ser contados tendo por base a intimação via sistema legado, excepcionando-se transitoriamente o disposto no art. 11, § 3º, da Resolução nº 455/2022, com redação dada pela Resolução nº 569/2024, a fim de minimizar possíveis dúvidas e transtornos aos(às) usuários(as)”, diz trecho da decisão.

A OAB Paraná acompanhará o julgamento do tema repetitivo 1180 e espera que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) defina que permanecem válidas e possíveis as intimações pessoais pelo processo eletrônico, que é o sistema que vem sendo adotado há mais de uma década no Paraná, tanto no eproc quanto no Projudi, e que está previsto também no Código de Processo Civil.

“A seccional paranaense seguirá lutando para que seja respeitada a possibilidade de os advogados continuarem sendo intimados pelo processo eletrônico via julgamento do tema 1180 no STJ, que vai interpretar o Código de Processo Civil nesta matéria”, frisa o conselheiro federal Cássio Telles.