O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou resolução nesta segunda-feira (20) prorrogando para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência da Resolução no 313, de 19 de março de 2020, que uniformizou o funcionamento dos serviços judiciários durante o período emergencial da pandemia de Covid-19.
Segundo a nova resolução, continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico. Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, terão os prazos processuais retomados a partir do dia 4 de maio de 2020.
A medida contempla pleito da OAB para que sejam consideradas as dificuldades que o período de calamidade pública gera e que, havendo solicitação fundamentada, haja prorrogação (§ 2º e §3º, do artigo 4º). Segundo a determinação, “os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado”.
Ainda segundo a resolução, “os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação”.
Confira a íntegra da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020.