O julgamento do pedido de providências apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oriente e delimite a atuação dos juízes de execução penal em relação ao monitoramento das conversas mantidas pelos presos com seus advogados, familiares e visitantes em geral foi suspenso após pedido de vista formulado pelo conselheiro Jorge Hélio. Acompanhou o exame da matéria pela OAB o diretor da entidade, Miguel Cançado.
No julgamento do mérito, o relator, conselheiro Paulo Tamburini – juiz de direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e indicado para o cargo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – sustentou em seu voto que o juiz de execução pode autorizar o monitoramento eletrônico de presos, desde que de forma individualizada, devidamente justificada e fundamentada. A OAB recorreu ao CNJ alegando que a existência de equipamentos de áudio e vídeo em parlatórios de presídios federais viola o sigilo profissional entre advogado e cliente.
Fonte: Conselho Federal