A OAB Paraná foi à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitar um posicionamento devido ao fato de alguns magistrados adotarem sistematicamente o prazo de 100 dias para proferirem as decisões. Ao atender à demanda, o CNJ destacou a necessidade que os prazos de Código de Processo Civil (CPC) sejam respeitados.
“O requerente alega que o prazo de 100 dias de conclusão tem sido adotado como regra pelos magistrados, que habitualmente deixam para despachar tão somente quando na iminência desse prazo de 100 dias se esgotar. A normativa da Corregedoria local em nenhum dispositivo estabelece que os magistrados não devem dar cumprimento aos prazos do art. 226 do CPC. Nessa seara, está claro que o prazo de 100 dias de conclusão para fins de monitoramento pela CGJPR não afasta a imperiosa necessidade de observância dos prazos estabelecidos do art. 226 do CPC. Como se observa, o prazo de 100 dias é um parâmetro objetivo para adoção de medidas administrativas para identificar os magistrados a serem monitorados pelo Núcleo de Estatística e Monitoramento vinculado à CGJPR”, define o CNJ sobre o tema.
A ministra Corregedora do conselho, Maria Thereza de Assis Moura, deferiu o seguinte entendimento: “Não obstante, com o intuito de evitar que informações equivocadas sejam prestadas a advogados e jurisdicionados, é de bom alvitre que assessores, serventuários e magistrados do TJ-PR, de todos os graus de jurisdição, sejam orientados sobre a necessidade de imperiosa observância dos prazos estabelecidos no art. 226 do CPC. Ante o exposto, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado Paraná e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná para sejam reforçadas aos magistrados, servidores e serventuários as orientações contidas no art. 226 do CPC.”