Após a concessão de liminar contra a interpretação dada pela Vara do Trabalho de Colombo, a uma portaria do referido juízo, exigindo a prestação de contas pelo advogado, na emissão de alvarás, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria de votos, entendeu que a questão é jurisdicional, não cabendo a intervenção do órgão.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn ao conceder a liminar assinalou: “Ademais, quem pode pedir prestação de contas é somente o outorgante da procuração com poderes especiais ao advogado, ou seja, trata-se de uma relação cliente-advogado, não afeta ao Judiciário. O advogado, por ser essencial à função jurisdicional do Estado, converte a sua atividade profissional em prática inestimável de liberdade e exercício de democracia. Para isso, conta com a proteção legal de suas prerrogativas, que devem ser exercidas com independência e sem restrições indevidas”.
A maioria do Plenário do CNJ, no entanto, seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Silvio Rocha no PP, pela cassação da liminar. Em seu voto, o conselheiro argumentou que o pedido trata de matéria jurisdicional, que deve ser combatida por meio de recurso e não no Conselho. Clique aqui para saber mais