O Conselho Nacional de Justiça confirmou na tarde de terça-feira (1º) liminar concedida pela conselheira Morgana Richa suspendendo parte do reajuste de 45% nas custas judiciais e extrajudiciais cobradas pelos cartórios do Paraná. A decisão do colegiado do CNJ atende a solicitações da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná e do deputado estadual Tadeu Veneri (PT), que pediam ao órgão que controla o Judiciário que revogasse a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de aumentar as tarifas cobradas além do que havia sido autorizado pelo legislativo.
A decisão liminar defende que, diante do teor diferente, prevalece o texto da lei estadual 16.741/2010 em detrimento do ato administrativo baixado pelo TJ-PR. A conselheira definiu que era importante suspender a cobrança de preços majorados para evitar que mais pessoas sejam prejudicadas. Ela marcou para o dia 11 de março uma audiência no TJ-PR para tentar resolver o caso de forma consensual.
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