O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu o pedido de providência apresentado pela OAB Paraná para impedir a transferência dos recursos de depósitos judiciais não tributários para os cofres do Governo do Estado. O conselheiro Silvio Luiz Ferreira da Rocha, concedeu medida liminar na noite de quinta-feira (25) para "sustar os efeitos da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), datada de 22 de julho do corrente ano, que aprovou o anteprojeto de lei complementar que autoriza o repasse de 30% dos depósitos judiciais de particulares" e "proibir qualquer autoridade do Poder Judiciário do Estado do Paraná de transferir, por qualquer instrumento jurídico, para o Poder Executivo, valores relativos aos depósitos judiciais recolhidos em instituição financeira oficial contratada pelo Poder Judiciário, até o julgamento do mérito", conforme o texto.
De acordo com a OAB Paraná, o projeto de lei apresentado pelo TJ, e votado na noite de quinta-feira na Assembleia Legislativa do Paraná, viola a decisão liminar proferida pelo próprio CNJ no processo em que a Seccional questiona o decreto do Tribunal de Justiça que possibilitava convênio entre o TJ e o Executivo estadual, para que os valores dos depósitos judiciais integrassem a conta única do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros do Estado do Paraná (Sigerfi) e contraria o disposto na Lei Federal 11.429/06 (leia aqui). Na ocasião, ao proferir a liminar, posteriormente ratificada pelo pleno do CNJ, o ministro Silvio Luiz Ferreira da Rocha, além de suspender os efeitos do decreto, impediu qualquer alteração no modo de administração dos depósitos judiciais definido pelo Conselho.
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