CNJ adota fundamentos defendidos pela OAB-PR em resolução que regulamenta uso da IA no Judiciário. Seccional paranaense foi a única a enviar sugestões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução na última terça-feira (18/2) que regulamenta o uso de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário. O novo ato normativo traz uma série de fundamentos apresentados ao CNJ pela OAB Paraná visando fortalecer garantias processuais e proteger direitos fundamentais.

Ao acatar as sugestões apresentadas pela seccional paranaense, a nova resolução garantiu maior participação da advocacia no Comitê Nacional de IA, acesso a relatórios de monitoramento, avaliações de impacto algorítmico e auditorias, além de vedar usos de IA em contextos discriminatórios.

O presidente da Comissão de IA da OAB Paraná, Emidio Trancoso Neto, destaca que a resolução do CNJ é um passo significativo para a adoção segura de IA no Poder Judiciário, ao reconhecer a relevância da advocacia e trazer vedações importantes a usos discriminatórios. “A OAB Paraná foi a única seccional a participar ativamente no processo de consulta, reforçando seu papel de protagonista na modernização do Judiciário”, pontua.

Apesar de avançar em aspectos essenciais como a classificação de risco, a proibição de usos discriminatórios e a garantia de supervisão humana, o ato normativo não atendeu na íntegra às propostas da OAB de tornar obrigatório o anúncio do uso de IA em cada decisão, o detalhamento do sistema e inputs, e a criação de um procedimento expresso de contestação pelas partes.

“O texto ainda demanda aperfeiçoamentos, principalmente no que se refere à transparência obrigatória e ao direito de contestação. A OAB Paraná, ciente de seu papel, reafirma seu compromisso em promover a modernização do Judiciário e resguardar direitos fundamentais, mantendo-se firme na defesa de aprimoramentos que assegurem eficiência e justiça em equilíbrio com a inovação tecnológica”, frisa Trancoso Neto.

Avanços

Inclusão da Advocacia no Comitê de IA: A OAB passa a ter mais proximidade na elaboração de normas e acompanhamento de sistemas de IA.

Vedação de Usos Discriminatórios: A resolução deixa claro que sistemas de IA que gerem discriminação ou prejudiquem direitos fundamentais são proibidos.

Classificação de Risco e Supervisão Humana: Estabelece diferentes níveis de risco e reforça a responsabilização do magistrado na decisão final.

Onde cabem aperfeiçoamentos?

Transparência Obrigatória: A menção ao uso de IA nas decisões judiciais ainda não é mandatória, abrindo margem para dúvidas quanto à adoção efetiva dessas ferramentas.

Direito de Contestação: O texto não prevê um procedimento específico para contestar o uso de IA, limitando-se a prever supervisão humana e menções genéricas.

Divulgação de Inputs e Algoritmos: Nem sempre as partes terão acesso aos dados que alimentam a IA, o que pode impactar o devido contraditório.