A reunião ocorrida na noite da segunda-feira (7) entre o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o secretário-geral, Felipe Sarmento e o corregedor-geral da Justiça Federal, Raul Araújo Filho, com o propósito de ressaltar o posicionamento da Ordem no sentido de que os honorários contratuais continuassem a ser pagos diretamente as advogadas e advogados, rendeu bom resultado para a classe. Também participaram o coordenador-regional dos Juizados Especiais Federais na 5ª Região, desembargador Élio Siqueira Filho, e o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Bruno Câmara Carrá.
Na tarde desta terça-feira (8), o CJF expediu ofício garantindo o pleno cumprimento do parágrafo 4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A medida elucida os pontos contraditórios presentes no provimento 68/2018 e do ofício 2018/01776, emitidos pelo órgão.
“Trata-se de uma excelente notícia para toda a advocacia brasileira que vê assegurado o devido cumprimento do Estatuto da Advocacia, sem qualquer tipo de relativização de sua remuneração, bem como de suas prerrogativas”, afirmou Lamachia.
“O destaque dos honorários advocatícios é direito do advogado e a correção da orientação certamente cumpre o disposto na lei 8.906/1994”, comentou o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha.
No ofício, o CJF aponta que está assegurado o direito ao pagamento da parcela do advogado diretamente a este, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, conforme preconiza o parágrafo 4º do artigo 22 do Estatuto. Veja aqui o ofício do CJF.
Ainda na sexta-feira (4), o Conselho Federal da OAB manifestou-se por meio de nota reafirmando sua intransigente defesa pelos direitos da classe. A OAB Paraná também emitiu nota em defesa dos honorários. Leia aqui.
Com informações do Conselho Federal