Após atuação da OAB, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar para suspender ação penal contra uma procuradora de Santa Catarina que emitiu parecer favorável à uma licitação para compra de máquinas para o Executivo.
A procuradora havia sido denunciada pelo Ministério Público por fraude à licitação. A OAB Santa Catarina impetrou Habeas Corpus no TJ-SC e no Superior Tribunal de Justiça solicitando o trancamento da ação penal, mas as cortes negaram o pedido.
Diante dos indeferimentos, a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB e a Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB Santa Catarina impetraram Habeas Corpus ao Supremo, frisando decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, que sustentou que o advogado é inviolável por opiniões emitidas em parecer, como assegura o artigo 133 da Constituição.
Em entrevista concedida ao Portal Jurídico ConJur, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, Fernando Fernandes, classificou a decisão do ministro do STF como “um marco na luta contra a criminalização da advocacia”. Confira a íntegra do HC.