A 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça (TJ-PR) publicou na quarta-feira (1º/4) a portaria nº 3742/2020 (acesse aqui a íntegra), que dispõe sobre o procedimento de realização de audiência de conciliação e mediação por meio de ferramentas virtuais/digitais no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs).
De acordo com a portaria, que já está em vigor, as audiências online, concebidas para o período de suspensão de atos judiciais presenciais estabelecido no Decreto Judiciário nº 172/2020-D.M, devem garantir a interação dos participantes.
Sem obrigatoriedade
A adoção da medida é facultativa. Os patronos podem peticionar diretamente nos autos, indicando o interesse pela realização da sessão de mediação ou conciliação por meios digitais e caberá aos juízes a análise da solicitação.
Tal qual nas demais audiências conciliatórias, para as quais foi facultado o uso das ferramentas virtuais em outra portaria, divulgada no início da semana, é importante destacar que não obrigação de que as partes aceitem o modelo virtual. Mesmo procurada pelo conciliador, a parte pode optar por uma audiência conciliatória presencial. Nesse caso, a mediação/conciliação será postergada para o período posterior ao isolamento social determinado pelas autoridades em razão da Covid-19.