CCJR AVALIARÁ RESTRIÇÕES PARA ADVOGADOS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) deve apreciar, na próxima semana, projeto (PL 416/03) que determina que ocupantes de cargos de qualquer órgão do Poder Judiciário, inclusive os que exercem serviços notariais e de registro, só poderão retornar à advocacia dois anos após a cessação do vínculo.

A proposta classifica ainda como infração disciplinar o advogado deixar de comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao juiz da causa ou ao relator do processo a existência de parentesco até o terceiro grau civil com magistrados, membros do Ministério Público e integrantes de carreiras jurídicas.

“Não se trata de introduzir nova espécie de impedimento, mas de submeter ao controle social a rede de escritórios de advocacia”, explica o autor da proposta, Carlos Mota (PL-MG).

O relator da matéria na comissão é o deputado Vicente Cascione (PTB-SP).

Fonte: Agência Câmara

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