CCJ da Câmara aprova ampliação da atividade privativa da advocacia

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou na quarta-feira (20), a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, do Projeto de Lei 3962/12, que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.

“As matérias ampliadas pela CCJ da Câmara que passarão a ser privativas da advocacia, efetivam o princípio constitucional da indispensabilidade do advogado e reafirmam a compreensão de que sem advogado não há justiça nem Estado de Direito. Sem dúvida alguma o assessoramento jurídico em processos administrativos disciplinares, como também em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados devem ser atividade exclusiva do profissional da advocacia, uma vez que a Constituição Federal estatui em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à Justiça e à administração pública”, afirmou Marcus Vinicius.

O presidente destacou ainda que “somente o advogado está autorizado constitucionalmente a defender interesses de terceiros perante órgãos públicos”.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Pelo projeto, de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

Punição
Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

A proposta também define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa.

A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.

“A devida punição ao exercício ilegal da profissão atinge a parte mais sensível do ser humano, que é o bolso. Também neste aspecto andou bem a CCJ, que além da multa prevê a reclusão, com a conduta tipificada como crime. Trata-se de uma luta da OAB que passará a ter reafirmada sua função de fiscalização”, destacou o presidente.

A proposta segue agora para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.

OAB Paraná
No Paraná, em 2013, ano de início da atual gestão presidida pelo advogado Juliano Breda, a OAB instalou o Núcleo de Fiscalização do Exercício Profissional, o qual tem expedido notificações aos advogados que exercem irregularmente a profissão captando clientes e abusando de publicidade. “Este Núcleo também tem atuado no combate ao exercício da profissão por pessoas que não são inscritas na Ordem e, essa previsão, que consta no projeto, de possibilidade de aplicação de multa pelo exercício ilegal da profissão é extremamente bem-vinda porque a punição penal para essa conduta é das contravenções, a qual mostra-se muito tímida frente a gravidade do fato”, comentou o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

A ampliação das atividades privativas da advocacia deve ser vista como uma garantia à sociedade de atendimento por profissionais tecnicamente preparados. “Temos visto hoje empresas de negociação e encaminhamentos de processos administrativos que exercem suas atividades sem o necessário conhecimento do ordenamento legal, prejudicando assim os interesses dos que as procuram. Por outro lado é bom lembrar que o advogado sofre ou está sujeito à fiscalização da OAB, e em caso de conduta antiética pode ser punido com a cassção do seu direito de advogar”, completou Telles.

Com informações da Agência Câmara e Conselho Federal da OAB

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