Causas cíveis de até 60 salários mínimos serão julgadas pelo 15º Juizado Especial

O Tribunal de Justiça do Paraná publicou a Resolução nº 133/2014 do Órgão Especial que estabelece a competência exclusiva do 15º Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios, até o valor de 60 salários mínimos, definidas na Lei Federal nº 12.153/2009, bem como dar cumprimento às cartas precatórias de sua competência.

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