No V Colégio de Presidentes de Subseções, o vice-presidente Cássio Telles pediu aos presidentes que informem à Procuradoria da OAB os casos de advogados suspensos que praticam atos da advocacia, o que é proibido pelo Estatuto da Ordem. "Os presidentes devem procurar a Seccional para as medidas cabíveis, até porque exercer a advocacia nessa condição constitui uma nova infração ética. Portanto, se tomarem conhecimento do fato não deixem de nos comunicar oficialmente com provas e documentos comprovando os atos praticados durante o período da suspensão", disse Telles.
Segundo o vice-presidente, o Tribunal de Justiça sinalizou com a possibilidade de inserir em seu sistema de informática a listagem de advogados suspensos, para que os magistrados possam consultá-la e, quando for o caso, notificar à parte para que constitua um novo advogado.