A OAB Paraná promoveu no último ano o 1º Colégio de Presidentes das Comissões da Advocacia Iniciante (CAI) da gestão 2019-2021. O evento reuniu 46 presidentes para discutir as demandas da jovem advocacia, tornando-se o maior colégio de presidentes da CAI já realizado pela seccional. Confira a íntegra:
CARTA DE CURITIBA
O I Colégio de Presidentes das Comissões da Advocacia Iniciante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, reunido na cidade de Curitiba, no dia 14 de junho de 2019, após a análise e discussão de temas de interesse da advocacia iniciante paranaense e de toda a sociedade brasileira, delibera:
Reiterar os termos da Carta do Terceiro Colégio de Presidentes da Advocacia Iniciante Seccional Paraná, no que tange a implantação do projeto “OAB vai à Faculdade”, com palestras realizadas por integrantes da CAI aos acadêmicos do quinto ano (ou a partir do oitavo e nono período) do curso de Direito, em Universidades públicas ou particulares, objetivando aproximar os acadêmicos da advocacia bem como os desafios, perspectivas e aspectos referentes à ética profissional. Ainda, sugere a aplicação do projeto durante a Semana Acadêmica nas Faculdades/Universidades, cabendo a cada subseção avaliar a aplicabilidade.
Reiterar os termos da Carta supramencionada para requerer junto à Caixa de Assistência dos Advogados, diagnóstico da situação dos convênios, bem como devidas atualizações, recomendando pela elaboração de um manual com informações sobre os projetos, convênios e funcionamento da CAA. Ainda, Acrescentar que seja disponibilizado material nesses termos à advocacia iniciante no dia do compromisso solene.
Recomendar a criação de plano estadual com aplicação na seccional e subseções objetivando a elaboração de tabela de honorários de diligências, a ser realizado em curto período de tempo no intuito de que seja implementado já no próximo semestre.
Propor moção de apoio à criação do piso legal da advocacia.
Sugerir ao Conselho Seccional que oficie as Turmas Recursais do Estado do Paraná para a unificação do entendimento acerca dos prazos contados pelos sistemas processuais detém fé pública e devem ser tidos como confiáveis. Ainda, caso o advogado seja prejudicado em virtude do mau funcionamento dos sistemas eletrônicos dos tribunais, em especial com relação à contagem de prazos, recomenda que a OAB/PR atue em eventuais recursos, auxiliando na sustentação oral até que se unifique o entendimento.
Oficiar a Escola Superior da Advocacia do Paraná pleiteando isenções ou descontos à advocacia iniciante nos cursos oferecidos, podendo ser progressivos, como na anuidade da advocacia iniciante e/ou a criação de Desconto Progressivo nos Cursos da ESA de acordo com a participação.
Propor a aplicação do projeto Conhecendo os membros da CAI que consiste na visita aos
escritórios da advocacia iniciante e realização de pesquisa com os visitados para saber quais os pontos de interesse.
Recomendar às subseções que realizem a flexão de gênero na nomenclatura da Comissão local.
Oficiar a Seccional OABPR para recomendar a instalação de salas da OAB nos Fóruns das comarcas do interior do Estado e disponibilização de rede de internet Wi-Fi, considerando a capacidade financeira de cada subseção.
Criar grupo de trabalho para desenvolvimento de projeto para Programa de Incentivo da anuidade em dia da advocacia iniciante.
Criar grupo de trabalho para a discussão de temas e matérias relevantes à capacitação da advocacia iniciante, com objetivo de realizar parceria com a ESA e viabilizar cursos específicos a serem disponibilizados em todo Estado de forma on-line.
Propor a criação de cartilha informativa e tutorial pela OABPR para auxiliar na emissão e preenchimento de guias de recolhimento de custas judiciais, cadastro nas plataformas digitais como Projudi, PJ-e e Eproc, bem como a elaboração de orientações à advocacia iniciante acerca da obtenção do token e rotinas da advocacia.
Pleitear perante o Conselho Seccional o desconto nas taxas da OAB/PR para as Sociedades com sócios patrimoniais detentores de mais de 50% do controle societário e com até 5 (cinco) anos de inscrição.
Recomendar a criação de Curso presencial de peticionamento nos sistemas Projudi, PJE, EPROC para advogados recém compromissados a serem conduzidos por membros da CAI nas subseções.
Requerer ao Conselho Seccional atuação junto a CNMP e do CNJ para impedir as práticas reiteradas de violações de prerrogativas.
Recomendar à Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional o compromisso de atuação incisiva junto à Assessorias cartorárias, previdenciárias, funerárias, imobiliárias, setores administrativos e hospitais a fim de combater a captação de clientes e exercício ilegal da profissão, ainda, recomenda a criação de comissões de fiscalização nas subseções.
Considerando os empecilhos encontrados pela jovem advocacia com relação a empregabilidade em escritórios bem como o pagamento de piso ético salarial, sugerir a Seccional que conceda algum benefício aos escritórios que contratarem advogados iniciantes com remuneração considerando o piso ético, bem como conceda um selo de apoio a advocacia iniciante.
Criar grupo de trabalho para desenvolvimento de campanha de empregabilidade.
Criar de grupo de trabalho para elaboração de campanha da advocacia iniciante para apoio da Seccional na atuação junto ao poder judiciário para a valorização da jovem advocacia, em especial no que tange aos honorários sucumbenciais.
Sugerir ao Conselho Seccional que sejam esclarecidos os parâmetros da publicidade na internet e mídias sociais.
Criar grupo de trabalho para sugerir a proposição de alteração a Lei do Estado do Paraná n° 18.413 de 29 de dezembro de 2014 e a IN 01/2015 do TJPR, no intuito de que seja revisto o regulamento de custas nos juizados especiais cíveis possibilitando o levantamento de custas depositadas no caso de vitória do recorrente.
Requerer à Diretoria da OAB/PR que a implantação do projeto OAB vai à escola seja feita através das Comissões da Advocacia Iniciante em parceria com as Comissões temáticas.
Estimular a retomada da Campanha “Mero aborrecimento tem valor”.
Manifestar apoio aos eventos regionais e requerer o suporte financeiro da Seccional,
incentivando a participação dos membros a assumirem responsabilidades dentro da CAI de sua subseção, na criação de projetos e organização geral da Comissão.
Solicitar que sejam elaboradas atividades como café da tarde, palestras, debates com temas específicos sobre o início da carreira, entre outros, estimulando a jovem advocacia a conhecer e frequentar a Seccional e subseção, criando vínculo com os colegas de profissão e consequentemente passando a participar efetivamente da CAI e de outros eventos propostos pela OAB.
Criação de grupo de trabalho para desenvolvimento de projeto para implantação de delegacia da mulher em comarcas do interior e/ou para a criação de centros de atendimento para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com a padronização do atendimento em todas as comarcas onde não houver delegacia especializada.
Emitir nota de apoio ao exame de ordem.
A criação do grupo de trabalho para embasamento legal e verificação da possibilidade de inclusão da prática de honorários aviltantes no rol do artigo 34 do EOAB.
Oficiar a Comissão da Advocacia Dativa para que seja elaborado um questionário de Pesquisa socioeconômica da parte.
Sugerir à Comissão da Advocacia Dativa que a nomeação do advogado dativo seja feita
diretamente pelo sistema PROJUDI/PR; que a OAB/PR atue junto ao TJ/PR acerca do
arbitramento de honorários ao advogado dativo pela atuação em fase recursal; que haja nomeação de defensores dativos para propositura de ações; que seja criada lista pública com a ordem dos advogados dativos ou manejo da mesma pela OAB, visando à transparência e paridade nas nomeações e encaminhamento de relatórios periódicos (semestrais) à OAB.
Curitiba, 14 de junho de 2019.