Caravana Mais Prerrogativas cumpre desagravo na Delegacia da Mulher de Curitiba

A caravana Mais Prerrogativas pelo Brasil, promovida pelo Conselho Federal da OAB em parceria com a OAB Paraná, seguiu com a sua programação em Curitiba, na tarde desta segunda-feira (17/7), com a realização de um ato de desagravo na Delegacia da Mulher. A sessão teve o objetivo de desagravar a advogada Alessi Cristina Fraga Brandão, pelos constrangimentos que sofreu em decorrência do exercício da profissão, com a conduta dos policiais civis Quedema Soraia Peixoto e Jeddy Dobrowolski Ruela.

Os policiais infringiram o artigo 7º-A do Estatuto da Advocacia da OAB, que define as prerrogativas da advogada gestante. Os fatos ocorreram em agosto de 2020. A advogada estava grávida e requereu preferência na ordem de audiências, especialmente pelo cenário pandêmico, uma vez que as gestantes figuravam no grupo de risco para a covid-19. O pedido foi negado e a advogada teve que aguardar naquela unidade das 00h52 até aproximadamente as 5h da manhã sem conseguir falar com o seu cliente.

Solidariedade

O ato foi acompanhado pela comitiva nacional que está no Paraná. O vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, destacou o compromisso de solidariedade da classe. “Vimos aqui mais uma configuração de manifesta ilegalidade e manifesto abuso de poder contra uma colega. Viemos para mostrar a toda a advocacia que estamos solidários, porque não podemos permitir qualquer tipo de afronta ao exercício profissional. Foram afrontadas toda a advocacia brasileira, todas as advogadas brasileiras”, afirmou Horn.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, alertou sobre o provimento que cria o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas da Advocacia, no qual constarão os nomes dos policiais, que assim estarão impedidos de requerer futuramente uma eventual inscrição nos quadros da OAB, “Aquele que desrespeita as prerrogativas não pode exercer a advocacia”, reiterou.

“Saúdo a nossa desagravada, que poderá arrastar pelo seu exemplo muitas mulheres que diariamente sofrem violência, não só na advocacia”, destacou o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis. A vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Rejane da Silva Sánchez, enfatizou que o artigo 7ª-A foi incluído no estatuto por uma lei, a Lei Júlia Matos. “O que aconteceu com a advogado Alessi Brandão é mais do que violação de prerrogativas, é falta de dignidade, de olhar humano, por deixar uma mulher, com seis meses de gravidez, durante toda a madrugada, sendo preterida no atendimento”, frisou.

Repúdio

A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, que leu a nota de desagravo público emitida pela Câmara de Prerrogativas, acredita que o ato de desagravo pode ter um caráter pedagógico. “Ao registrarmos esse excesso, também enaltecemos o trabalho daqueles que diuturnamente lutam por uma justiça melhor. Estamos repudiando ato realmente injusto, que beira uma violência contra a mulher”, afirmou.

“Esse é uma situação que deve ser repudiada, mas naturalmente não é um repúdio ao trabalho que vem sendo feito de forma muito competente e exaustiva das pessoas que aqui trabalham”, enfatizou a diretora de prerrogativas, Marion Bach, destacando que a OAB Paraná continuará empreendendo esforços para que não seja mais necessário fazer desagravos públicos. “Ao dar voz aos advogados estamos dando voz à justiça”, disse.

Advogada criminalista, Alessi Brandão falou sobre seus dois sentimentos, de tristeza e de alegria. “Alegria por ter sido tão bem acolhida pela OAB, e me sentir representada. Mas sinto tristeza, por ser este o meu primeiro desagravo em 18 anos de profissão. Sempre fui muito bem atendida em todas as delegacias da Polícia Civil. Acredito que tenha sido um ato isolado. Espero que esse barulho reverbere para que nenhum outro advogado tenha que escutar que não vai ter acesso ao boletim de ocorrência, porque caso contrário não poderá acompanhar o seu cliente, e que nenhuma outra advogada gestante tenha que escutar que gravidez não é doença”, discorreu a advogada desagravada, relembrando o caso da advogada Daniela Teixeira e de sua filha Júlia Matos.

O desagravo também foi acompanhado por advogados, diretores e conselheiros da seccional.