A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná concedeu Moção de Solidariedade ao advogado Leandro César Ferreira, impedido por ato de assistente social do município de Tibagi de estar presente na avaliação social de sua cliente no INSS. A mesma funcionária ainda recomendou à cliente que informasse ao procurador que não necessitaria mais dos seus serviços e que a concessão do benefício de amparo social poderia se dar independente de advogado. Confira a íntegra da Moção de Solidariedade:
MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ, em cumprimento à deliberação por unanimidade de sua Câmara de Direitos e Prerrogativas adotada em sessão realizada em 26 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 40, do seu Regimento Interno, vem a público para conceder MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE ao advogado Leandro César Ferreira (OAB/PR 60.366), por ato da assistente Social do Município de Tibagi/PR, Sra. Emiliana Maria Gomes Santos, conforme fatos relatados nos Autos de nº 1.571/2014, registrando que, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça e tem seus direitos assegurados pelo art. 7º, da Lei Federal nº 8.906/94.
A OAB/PR prosseguirá intransigente na defesa da classe, pugnando pelo respeito e pela valorização dos profissionais da advocacia paranaense.
Curitiba PR, 16 de março de 2016.