O cadastro da advocacia dativa encerrou na última semana com 23.957 inscrições. Os profissionais cadastrados irão atuar de acordo com a Lei 18.664/2015, conforme as regras do cadastro anterior, ou seja, as mesmas especialidades e inscrição em até três comarcas. A lista é organizada pela OAB Paraná e as nomeações feitas em sistema de rodízio. Este foi o primeiro cadastramento de 2020, medida que atende a previsão legal de duas listas por ano.
No último mês de fevereiro, a Procuradoria Geral do Estado do Paraná (PGE) liberou R$ 8,5 milhões em pagamento para dativos. A listagem contemplou requerimentos feitos até 31 de outubro de 2019. Foram analisados 11.671 pedidos e 1.010 revisões. A lista incluiu também todos os pedidos com prioridade legal apresentados até 10 de janeiro de 2020. Foram contemplados mais de 11 mil pedidos.
Em 2019 o governo do Paraná liberou R$ 72 milhões para o pagamento da advocacia dativa. Em dezembro do mesmo ano, o Poder Executivo atendeu pleito da OAB e assinou projeto de lei que prevê alterações na lei 18.664/2015 com o intuito de aperfeiçoar o atual sistema. A Ordem propôs o reajuste de dois pontos da lei em vigor: retirar a exigência de certidão para cobrança administrativa de honorários e permitir o cadastro de dativo ao longo de todo o ano. As principais alterações foram realizadas nos artigos 6 e 12. O PL aguarda apreciação da Assembleia Legislativa.
O aprimoramento da advocacia dativa tem sido prioridade da OAB Paraná. O tema pautou diversas reuniões entre o presidente da seccional, Cássio Telles, a presidente da Comissão da Advocacia Dativa, Sabrina Becue, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Augusto Gomes Aniceto.
Telles e Sabrina Becue também estiveram em diversas oportunidades na PGE em reunião com a procuradora-geral Letícia Ferreira da Silva. A regulamentação da advocacia dativa, de modo que a atividade esteja em conformidade plena com o estabelecido na Lei nº 18.664/15, norteou a reunião. Outra preocupação apontada pela seccional é garantir que advogados dativos só sejam nomeados para os casos em que o jurisdicionado não pode bancar honorários.