Com o intuito de aumentar a segurança e diminuir a possibilidade de fraudes, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) determinou novos procedimentos a serem seguidos para a emissão de certificados digitais. A partir de agora, os advogados terão seus CPFs consultados junto à Receita Federal e seus dados cruzados com o Cadastro Nacional de Advogados e, para aqueles que apresentarem a carteira de motorista, com o Detran. Para que a emissão do certificado seja concluída, é necessário que as informações de todos os bancos de dados consultados sejam idênticas. Portanto, é importante que os colegas mantenham seus dados atualizados, especialmente em relação a alterações de sobrenome em caso de casamento ou divórcio.
Fonte: Tribuna do Advogado