Breda defende no Supremo a ADC contra execução da pena após decisão de segunda instância

O Supremo Tribunal Federal analisou em sua sessão desta quinta-feira (01) o tema da execução da pena após decisão de segundo grau. O assunto retornou à pauta do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 44 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e também da ADC 43, movida pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).

O conselheiro federal pelo Paraná Juliano Breda, presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, sustentou em nome do Conselho Federal e defendeu a posição da Ordem contrária à posição atual do Supremo, que em fevereiro deste ano passou a autorizar a prisão imediata após julgamento dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, antes do fim de todos os recursos.

A ADC ajuizada pela OAB visa a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que trata da presunção de inocência, prevendo a decretação de prisão somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Um dos pedidos cautelares apresentados na ação da OAB é a suspensão de todas as prisões conduzidas após a decisão do STF no início do ano.

Breda falou dos motivos que inspiraram o legislador a reformar o CPP e editar o artigo 283 com a redação que possui atualmente. Segundo Breda, o dispositivo guarda inequívoca relação de conformidade com o texto constitucional. "Não existe qualquer autor de Direito Processual Penal no país que desconhece o artigo 283 do CPP. Isso não parece coincidência", afirmou.

Depois de Breda, várias entidades se manifestaram como amicus curiae no processo, enfatizando a constitucionalidade daquele artigo e sustentando a necessidade de se reformar a jurisprudência do STF.

A sessão foi encerrada e o julgamento suspenso após a manifestação do voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, pela constitucionalidade do artigo 283 do CPP e pela  concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada das penas antes do trânsito em julgado. E ainda, atendendo a pedido subsidiário do PEN, o ministro declarou que, caso seja vencido nesse primeiro posicionamento, vota em menor extensão para manter o réu em liberdade até que se esgote a decisão do Superior Tribunal de Justiça. O voto do ministro Marco Aurélio ainda não produz efeitos.  O julgamento prossegue na próxima sessão do STF.

 

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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