Durante as reuniões, o tribunal ponderou que o valor das custas de recursos era muito baixo (R$ 37,00) e que havia necessidade de uma correção. A OAB, por sua vez, apontou como uma das distorções mais graves na tabela atual o valor das cartas precatórias – 50% das custas iniciais, o que onerava demais o processo. Foi então que o Tribunal de Justiça desistiu da proposta de elevação dos tetos e propôs para as apelações o valor de R$ 230,00 e para os agravos de instrumento, R$ 115,00 (abaixo do praticado em outros tribunais, como o STJ). O TJ concordou, em contrapartida, a reduzir o valor das cartas precatórias para R$ 113,00 nos casos de execução, e de R$ 84,75 nos casos de citação e intimação. Em relação às custas iniciais, o TJ concordou em aplicar apenas o percentual da inflação do período (6,37%), com a criação de uma nova faixa de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00, onde as custas serão de 1% sobre o valor da causa, podendo chegar no máximo a R$ 1.500,00.
Houve melhorias também em relação aos Juizados Especiais, especialmente com a adoção da guia única, simplificando o recolhimento de custas para os recursos e evitando os casos de não conhecimento do recurso por deserção. Inicialmente, porém, o TJ propôs que o valor unitário das custas nessa jurisdição seria de 6% sobre o valor da causa, com piso de R$ 300,00 e teto de R$ 1 mil. Mais uma vez a OAB se posicionou contrariamente, argumentando que esses valores dificultariam o acesso aos Juizados Especiais. O tribunal então alterou o valor e baixou as custas nos Juizados para 3% do valor da causa, com piso de R$ 300,00 e teto de R$ 870,00, englobando todas as taxas (contador, distribuidor, oficial de justiça e Funrejus).
Além do projeto de aumento das custas, o Tribunal de Justiça também encaminhou outras duas propostas, aprovadas pela Assembleia, alterando valores do Funrejus. Um deles estabeleceu 0,2% a título de taxa de Funrejus sobre o valor da transação em atos extrajudiciais (sem teto máximo). O outro projeto criou a taxa de Funrejus no valor de 25% para reconhecimento de firma e autenticação de documentos. A OAB se posicionou contra essas duas propostas, chegou a encaminhar ofícios aos deputados pedindo a sua rejeição, mas os projetos acabaram aprovados.
Para o vice-presidente Cássio Telles, nesse processo de alteração da tabela de custas houve, em parte, uma vitória da OAB, embora ainda existam distorções. "Entendemos que a tabela atual sacrifica as pequenas ações e essa distorção ainda não foi corrigida. Mas consideramos que houve, em parte, uma vitória da sociedade, uma vez que o projeto inicial inviabilizaria o acesso a Justiça, com custas que poderiam chegar a R$ 30.000,00, considerando os tetos das custas iniciais e dos recursos. Deve-se ressaltar que, graças ao nosso trabalho, o TJ entendeu que a elevação das custas da forma como foi proposta inicialmente estava distante da realidade e da capacidade da população de absorvê-las", disse Telles.
O que alterou na nova tabela:
Apelações: R$ 230,00
Agravos de Instrumento: R$ 115,00
Recursos nos Juizados Especiais: recolhimento único de 3% do valor da causa, com piso de
R$ 300,00 e teto de R$ 870,00
Cartas precatórias para citação, intimação e notificação: R$ 84,75
Cartas Precatórias recebidas para atos executivos, prisão, inquirição, busca e apreensão, remoção: R$ 113,00.