A OAB Paraná obteve uma importante vitória em defesa dos direitos da pessoa idosa. A atuação da Comissão dos Direitos do Idoso, com o apoio e participação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, garantiu a inclusão pioneira de questão relativa ao Estatuto do Idoso no XXIII Exame de Ordem Unificado. Confira a manifestação da advogada Rosângela Maria Lucinda, presidente da Comissão de Direitos do Idoso, sobre a conquista:
INCLUSÃO PIONEIRA NO XXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO DE TEMA VINCULADO AO ESTATUTO DO IDOSO
A Comissão dos Direitos do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, através do Ofício nº 147/CEEO/2017 propôs a implementação do contido no artigo 22 da Lei 10.741/2003, com a inserção de questões pertinentes ao Estatuto do Idoso combinado com a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos direitos humanos das pessoas idosas, no Exame de Ordem Unificado.
Esta é uma proposta inédita que teve por escopo valorizar o exercício da cidadania em defesa dos direitos da pessoa idosa. Além disso, está em consonância com o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculante voltado para a proteção e a promoção dos direitos das pessoas idosas, conforme preconizado na Convenção acima citada.
A presente proposta tramitou perante a Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/PR, tendo merecido acolhida.
De todo modo, considerando os limites das competências das Comissões desta Seccional, deliberou-se que a solicitação deveria ser encaminhada à Douta Coordenação Nacional do Exame de Ordem para apreciação e, subsequente encaminhamento à banca examinadora prevista no art. 8º do Provimento 144/2011 do CFOAB.
De forma gloriosa, o XXIII Exame de Ordem Unificado realizado no último dia 23 de julho, consagrou o cumprimento da exigência legal, destacando-se a vitória, o protagonismo e o pioneirismo da Comissão dos Direitos do Idoso da OAB/PR com o apoio e participação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/PR, ao conter em seu arcabouço questão relativa ao Estatuto do Idoso (18 ou 19 dos cadernos de provas).
Registre-se, assim, um momento histórico para a Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná, pois se trata de mais uma obra produzida e executada por esta Seccional, de repercussão Nacional, em que a pessoa idosa alcança visibilidade em todo o seu universo, em consonância com a Constituição da República, Estatuto do Idoso e Convenção Interamericana sobre a proteção dos direitos humanos das pessoas idosas.
A partir deste momento, aguarda-se a aplicabilidade em sua íntegra, do artigo 22 da Lei 10.741/2003, qual seja, a inserção em todos os níveis de ensino formal, conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso”.
Dra. Rosangela Maria Lucinda
Presidente da Comissão dos Direitos do Idoso