Atendendo pleito da advocacia, CNJ orienta tribunais a respeitarem perspectiva de gênero

Atendendo pleito da advocacia brasileira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a expedição de ofícios aos tribunais visando reforçar o teor da Recomendação 128/2022, que trata do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”.  O pleito foi motivado pela situação vivida pela advogada Malu Borges Nunes, repreendida por um magistrado durante sessão virtual em virtude da presença do filho. Fux remeteu o ocorrido para análise da Corregedoria Nacional de Justiça e determinou a secretaria de comunicação social do CNJ desenvolva campanha nas redes sociais visando à divulgação do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”.

Além disso, o presidente do CNJ estabeleceu a remessa dos autos à a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/DMF) e aos gabinetes da conselheira Salise Sanchotene (supervisora da Política Nacional de Incentivo a Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário) e do conselheiro Márcio de Freitas (supervisor da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário) para ciência e eventual manifestação.

Prerrogativas

A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Nacional da Mulher Advogada, tomou ciência do caso de violação das prerrogativas da advogada Malu Borges Nunes. Durante sessão virtual na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no dia 22 de agosto, ela foi repreendida pelo desembargador Elci Simões em razão da presença de seu filho, uma criança de colo, sob a justificativa de que o ruído emitido pela criança desconcentrava os demais magistrados.

Simões sugeriu, ainda, que a advogada colocasse a criança em local adequado, pois seria inconveniente a permanência de um bebê em uma sessão do Tribunal e recomendou que a profissional observasse a ética da advocacia.

Malu, em um momento anterior à ocorrência, requereu a preferência legal na ordem de sustentação oral. No entanto, teve seu pedido negado, em afronta ao disposto no artigo 7º-A, inciso III, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que garante às advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia.

“A sensibilidade do CNJ com o tema nos inspira a seguir na busca por um sistema judicial cada vez mais acessível à população e alinhado às demandas da sociedade pelo fim do preconceito e da desigualdade. Atuar em defesa da mulher advogada seguirá uma das principais diretrizes da Ordem”, destacou Beto Simonetti, presidente do CFOAB.

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno, saudou a resposta de Fux. “A decisão do CNJ é importante em diferentes dimensões. Promover o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, documento que analisa com a profundidade necessária a questão de gênero, é contemplar uma perspectiva que ainda é desprezada em muitos casos, lamentavelmente. Além disso, responde ao flagrante desrespeito das prerrogativas da advogada, duplamente ferida, ao negar seu direito à preferência de sustentação oral e ao constrangê-la no momento em que seu bebê demandava cuidados. Justamente pela ausência de um olhar adequado pela ótica de gênero é que muitas mulheres advogadas são diariamente desrespeitadas. Isso não é aceitável”, disse ela.

Foto: Simonetti, ao lado de Lenda Tariana, vice-presidente da OAB-DF, na inauguração da nova subseção de Taguatinga  (Eugênio Novaes/ CFOAB)
Fonte: Conselho Federal da OAB