Atendendo a pleito da OAB Paraná, TCE-PR começa a elaborar seu Código de Processo Administrativo

Até outubro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) passará a contar com seu Código de Processo Administrativo. Uma comissão, coordenada pela conselheira-substituta Muryel Hey, foi designada para dar início aos trabalhos.

O documento era um pleito da OAB Paraná, levado pela presidente Marilena Winter ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Fernando Guimarães, numa visita institucional realizada no último mês de março. Na oportunidade, o presidente do TCE-PR citou que entre as ações previstas para a sua gestão estaria o desmembramento do regimento interno, além da criação de um Código de Processo Administrativo do TCE, dando espaço para que a advocacia apresente sua visão sobre o tema.

O novo Código de Processo Administrativo terá como objetivo aprimorar as normas processuais vigentes e preencher eventuais lacunas com foco na segurança jurídica, padronização, eficiência e eficácia de forma consolidada.

As etapas preveem inicialmente uma análise preliminar da Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), Regimento Interno e de instrumentos internos do TCE-PR que tratam de processos ou procedimentos relevantes no âmbito processual. Será feita a identificação de gargalos, sobreposições e dificuldades das unidades do Tribunal nas questões processuais.

Posteriormente será adequada a legislação processual à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e ao atual Código de Processo Civil. A comissão ainda trabalhará na atualização do Regimento Interno e da Lei Orgânica, se necessário. A última etapa será a definição das matérias a serem tratadas pelo Código.

Com informações do TCE-PR