Com a abertura do processo eleitoral da OAB Paraná, que elegerá dirigentes e conselheiros para o triênio 2025/2027, é preciso que a advocacia fique atenta aos prazos que já começam a fluir nesta semana e outros que correm em outubro e novembro. As eleições acontecem no dia 22 de novembro de 2024.
Nesta quarta-feira (9/10) tem início o prazo para pedido de registro de chapas. O registro deve ser feito exclusivamente no Portal das Eleições da OAB Paraná na internet – eleicoes.oabpr.org.br -, endereçado à Comissão Eleitoral, das 9h do dia 9 de outubro de 2024 até às 18h do dia 23 de outubro de 2024. O requerimento de registro é padrão, gerado pelo sistema.
Até o dia 15 de outubro, advogados com inscrição suplementar têm a possibilidade de optar por votar na OAB Paraná. Este prazo é definido pelo Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB. O interessado deve comunicar a sua seccional de origem. A mudança de domicílio eleitoral para esta eleição não é mais possível, pois o endereço comercial, que define o domicílio eleitoral e consta no cadastro da OAB, foi fixado em 8 de janeiro de 2024, sendo considerada válida apenas a transferência requerida até aquela data.
Após o término do prazo de registro das chapas, abre-se o prazo preclusivo de 3 dias para impugnação, com igual prazo para apresentação de defesa, com decisão a ser proferida nos 5 dias corridos subsequentes pela Comissão Eleitoral. O prazo para impugnação vai de 29 a 31 de outubro; o de defesa, 3 dias após a notificação; a decisão da Comissão Eleitoral será proferida em até 5 dias.
No período contínuo de 15 dias antes da data das eleições, é vedada a divulgação de pesquisa eleitoral. Portanto, as pesquisas eleitorais somente poderão ser divulgadas até 7 de novembro.
Os demais prazos podem ser conferidos no Edital de Convocação das Eleições da OAB Paraná e no Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal, disponíveis no Portal das Eleições.