Em artigo publicado pela Gazeta do Povo nesta segunda-feira (5/10), o advogado e professor Egon Bockmann Moreira aborda a competência do Tribunal de Contas da União (TCU), tema que está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) com o Recurso Extraordinário 1.182189-BA. No texto, o autor refuta uma a uma as três razões que justificariam a tese proposta no voto do ministro Marco Aurélio, que é favorável à fiscalização da Ordem pelo TCU: a natureza pública da OAB; a compulsoriedade de suas anuidades; e os valores envolvidos. “Nenhuma dessas ideias se sustenta”, afirma.
“Para o voto, porque criada por lei e desenvolvedora de ações de interesse público, a pessoa que congrega os advogados exerceria funções equivalentes às das instituições públicas (como as autarquias). Isso levaria consigo o dito regime jurídico de direito público (aquele que suprime a autonomia da vontade das pessoas que o integram, submetendo-a à lei). Os interesses detidos pela OAB seriam, portanto, indisponíveis: daí a necessidade de seu controle externo. Argumento que não parece resistir ao teste da realidade”, argumenta, tecendo em seguida considerações sobre os demais pontos que sustentam a tese do relator do recurso.
“As ações da OAB, quaisquer delas, são democrática e autonomamente definidas por seus integrantes – seja por meio de votações dos conselhos, seja através da eleição de seus presidentes (seccionais e nacional). O que importa dizer que impera a disponibilidade dos direitos da OAB, eis que definidos consensualmente e interna corporis. Ela faz o que seus associados decidem: nada mais, nada menos. Pouco importa, portanto, a sua fonte normativa criadora e o modo da arrecadação de seu caixa: a OAB pauta-se pela mais absoluta liberdade. Por isso precisa vê-la garantida, a fim de bem desempenhar, sem amarras, o papel que lhe cabe na ordem democrática. Liberdade de ingresso em seus quadros; de eleição de seus membros diretores; de exclusão de seus associados; de gestão de seus bens, e, mais importante de todas, de definição de suas escolhas de interesse público. Liberdade: esse é o seu alfa e o seu ômega”, sustenta o articulista.
Confira aqui a íntegra do artigo: O STF e o controle da OAB pelo TCU: o que está em jogo é a liberdade