A felicidade de uma nação é diretamente proporcional à igualdade que ela pratica
Cássio Telles
A condição de pessoas iguais, independentemente de raça, credo, cor, gênero ou religião prevista no inciso IV, do artigo 3º, da Constituição Federal, deveria ser de fácil compreensão e aceitação a partir da simples análise da condição natural de nossa concepção como seres de uma mesma espécie.
Viver em sociedade é uma necessidade que nós humanos temos e, nesse convívio, nos inter-relacionamos nas mais diversas formas: família, trabalho, negócios, lazer e estudos, por exemplo. Nos relacionamos na premissa natural de semelhantes, o que implica como condição inquestionável o necessário respeito mútuo.
No entanto, as desigualdades na nossa sociedade são milenares e por mais que seja de fácil compreensão teórica aceitar que os seres humanos, por sua semelhança natural, são iguais, há muito ainda para ser feito no sentido de superar as desigualdades.
Vivemos em uma sociedade segregante: nos separamos por questões de raça, de cor, de religião, de gênero e de condição financeira. Pior do que essa separação é a discriminação e a intolerância a partir dela. A discriminação oprime, humilha e tenta perpetuar uma sociedade de poder e dominação de grupos.
Há condições de alcançar a felicidade em um ambiente discriminatório? De jeito nenhum, nem mesmo dentro de um individualismo social, pois a infelicidade no grupo social, notadamente quando provocada por dominação sobre a maioria, impõe dificuldades e obstáculos que comprometem o bem-estar social, e, por consequência, a felicidade até mesmo daqueles que querem dominar.
Não há bem-estar social onde não haja Justiça Social. Não há Justiça social onde há discriminação. Onde há discriminação, reina a intolerância. Onde há intolerância, surgem o ódio e a violência. Onde há ódio e violência, não há felicidade.
Por isso, quanto mais desigual uma sociedade, mais infelizes são seus cidadãos.
O objetivo de uma sociedade livre, justa e solidária, previsto no artigo 3º., I, da Constituição Federal, pressupõe o respeito mútuo entre os cidadãos e a rejeição absoluta de qualquer forma de discriminação entre as pessoas.
A organização da sociedade brasileira, conforme artigo 193 da Constituição. tem por base “o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”, ou seja, nos organizamos por meio de nossas leis, para promover o bem-estar e justiça sociais. Esse é um compromisso de todos, conviver buscando a felicidade comum.
A discriminação pela cor é das mais repugnantes entre todas as formas de discriminação. Ela parte de preconceitos insustentáveis e inaceitáveis. Ela procura impingir incapacidade, inaptidão e desqualificação, a partir de uma característica física, marcando as pessoas afrodescendentes com o sinal eterno da sujeição à submissão e exploração.
Em nome de que se pratica esse desrespeito? Não é pela busca da felicidade, nem mesmo se pensada como direito exclusivo de alguém, o que jamais será possível. Seria então, pela maldade, pelo ódio inexplicável, pela negação da semelhança entre nós, pela superioridade entre raças, que, ao longo da história, já se mostrou ser fonte de tantos desencontros, tristezas e flagelos.
Pela felicidade, pelo bem-estar, pela paz, pela dignidade, pratiquemos a igualdade. Todos nós ganharemos.
* Cássio Telles é presidente da OAB Paraná