O Conselho Federal, em sua sessão plenária de terça-feira (28/10), aprovou provimento que regulamenta a atuação da OAB nos casos de crimes contra a violação de prerrogativas e crimes de abuso de autoridade contra advogados. A redação é fruto dos trabalhos da comissão revisora da qual fez parte o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
Telles fez uso da palavra durante a sessão, destacando o momento histórico, pois um ano após a vigência da Lei 13.869/19, a OAB regulamenta de maneira clara como será sua atuação em defesa das prerrogativas profissionais. Dentre os pontos do provimento destacados pelo presidente da OAB-PR na sua manifestação estão os seguintes:
– o dolo específico não é exigido para a caracterização do crime de violação de prerrogativas;
– nos casos de crime de violação de prerrogativas, a OAB acompanhará todos os atos, desde o inquérito até o trânsito em julgado;
– há descrição pontual do que não poderá ser objeto de busca e apreensão nos escritórios de advocacia, por exemplo, documentos preparados com o concurso do advogado(a) ou da sociedade de advogados, no exercício regular de sua atividade profissional, ainda que para o investigado ou réu;
– a insistência da autoridade em cumprir mandado de busca e apreensão genérico configurará abuso de autoridade;
– a lavratura de relatório circunstanciado pelo representante da OAB que acompanhar a diligência, entregando uma via ao advogado(a) assistido e outra ao setor de prerrogativas da OAB;
Apresentada inicialmente pelo secretário do CFOAB, Beto Simonetti e pelo presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Alexandre Ogusuku, a proposta de provimento sofreu diversas alterações, a partir dos trabalhos realizados pela comissão revisora, composta por Cássio Telles, Cléa Carpi da Rocha, Ary Raghiant Neto, Fernanda Marinela, Alexandre Ogusuku, Paulo Maia, sob a presidência de Luiz Vianna, vice-presidente do Conselho Federal. Ao final, foi aprovada a redação da comissão revisora.