O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) publicou nova portaria em que torna pública a lista de comarcas da Justiça Estadual com competência federal delegada. A medida ocorreu após vitória da OAB Paraná no Conselho da Justiça Federal.
A comarcas têm competência delegada para causas em que as partes forem instituição de previdência social e segurado. Além disso, as ações devem se referir a benefícios de natureza pecuniária.
A OAB Paraná ainda está fazendo análises a partir de reclamações de cidades que estão há mais de 70 km da Justiça Federal e que ficaram fora da portaria, como é o caso da comarca de Palmital.
Confira a íntegra da Portaria 453/2021