Após pedidos da OAB Paraná, TJ-PR determina retorno para 2ª fase nos atendimentos dos Fóruns

Atendendo pleito da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou o Decreto Judiciário nº 373/2021, que autoriza a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, conforme previsto nos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020.

Com a publicação do ato normativo fica autorizada a realização de sessões do Tribunal do Júri de réus soltos e de audiências semipresenciais nos processos em que não seja possível a sua execução de forma exclusivamente virtual. O atendimento às demandas deve respeitar o limite máximo de 50% da lotação efetiva das unidades judiciárias.

A permanência na unidade deve ser limitada ao tempo necessário para o atendimento presencial, previamente agendado, de ato que não possa ser feito de maneira remota, incluindo a preparação e realização das audiências semipresenciais. Magistrados, advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento presencial, devem participar do ato, preferencialmente, por videoconferência.

As disposições do novo Decreto Judiciário também se aplicam às atividades autocompositivas realizadas nas unidades judiciárias, Juizados ou CEJUSC ́s em que não se possa realizar a sessão ou audiência exclusivamente de modo virtual.

Os protocolos sanitários e demais disposições dos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020 permanecem inalterados. Eventuais dúvidas sobre o novo Decreto Judiciário e a retomada gradual das atividades presenciais poderão ser encaminhadas ao e-mail: centralderetomada@tjpr.jus.br

Fonte: Assessoria de Imprensa TJ-PR