O procedimento foi instaurado ex-officio pelo presidente da Câmara de Prerrogativas, Alexandre Quadros, e relatado pelo conselheiro Márcio Dumas. O portal E-Contas Paraná possibilita, atualmente, que apenas as partes e seus procuradores tenham acesso aos autos. Os advogados, mesmo utilizando certificação digital, não têm como visualizar e, caso queiram ter acesso, devem requerer cópias mediante protocolo dirigido ao relator do processo, que pode ou não deferir o pedido.
O aprimoramento do modelo adotado pelo Tribunal de Contas é necessário, por força das prerrogativas da advocacia elencadas no artigo 7º da Lei 8.906/94, dentre as quais o direito a “ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais”. Além disso, muitas decisões judiciais reconhecem o direito de acesso ao processo eletrônico pelos advogados, mesmo sem procuração.
Após receber o ofício da OAB, o Tribunal de Contas tomou providências e apresentou, na sessão da Câmara de Prerrogativas do dia 9 de março, as propostas para mudar o sistema e se adequar à demanda da advocacia. O novo modelo permite vistas processuais sem procuração, mediante credenciamento junto ao E-Contas, registro da OAB no Cadastro de Pessoas do TCE/PR e assinatura de termo de responsabilidade.
O presidente da Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Quadros, destacou a solução apresentada pelo TC. “Essa postura contributiva do Tribunal de Contas é harmônica com os objetivos da Câmara de Prerrogativas, cuja atuação procura também auxiliar os órgãos públicos no aprimoramento dos seus processos”, disse. Quadros enfatizou o papel da OAB de apresentar sugestões que promovam melhorias na atuação dos tribunais. “Afinal, o beneficiado com essas melhorias é o cidadão”, afirmou.