O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a prorrogação dos prazos cujos termos inicial e final tenham ocorrido no dia 8 de agosto. A medida ocorre em função de instabilidade no Projudi, registrada no sistema das 14h25 às 16h51. A decisão ocorre após solicitação da OAB Paraná.
A seccional começou a receber a partir das 14h35 desta segunda-feira (8) reclamações de todo o estado sobre impossibilidade de assinar documentos no sistema de processo eletrônico da corte. Imediatamente, a OAB Paraná comunicou o tribunal e solicitou solução pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), bem como a redefinição dos prazos desta data.
“No presente caso, diante da impossibilidade de assinatura digital no Sistema Projudi entre 14h25 até às 16h51, tem-se que a medida adequada é a prorrogação dos prazos processuais, em observância ao art. 210, inc. II e III, do Código de Normas do Foro Judicial, e art. 10, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e art. 224, § 1º, do CPC”, diz o despacho do presidente da corte, desembargador José Laurindo de Souza Netto.