O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a prorrogação dos prazos cujos termos inicial e final tenham ocorrido no dia 31 de agosto. A medida ocorre em função de indisponibilidade e instabilidade no Projudi, registrada no sistema a partir das 9h39 da manhã dessa quarta-feira (31). A decisão ocorre após solicitação da OAB Paraná.
A OAB Paraná comunicou o tribunal e solicitou solução pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), bem como a redefinição dos prazos desta data.
“Ante o exposto, DETERMINO a prorrogação dos prazos cujo termos INICIAL E FINAL tenham ocorrido em 31 de agosto de 2022, em observância ao art. 210, inc. II e III, do Código de Normas do Foro Judicial, art. 10, § 2o, da Lei n. 11.419/2006 e art. 224, § 1o, do CPC”, diz o despacho do presidente da corte, desembargador José Laurindo de Souza Netto.