Após intervenção da Câmara de Defesa das Prerrogativas da OAB Paraná, a juíza de Direito da Comarca de Carlópolis revogou as portarias 18/2017 e 22/2017, que transferiam à OAB Jacarezinho a responsabilidade pelo atendimento, triagem, seleção prévia e nomeação de advogados para o exercício da função em regime dativo na comarca.
Em parecer elaborado pela Comissão da Advocacia Dativa sobre o tema, a seccional argumentou que as portarias violavam a Lei Estadual nº 18.664/2015 e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB pontuou que “nenhum representante do Judiciário pode, mediante portaria, criar obrigações para a OAB, sobretudo quando tais obrigações geram impactos financeiros e de gestão de pessoas”.
A seccional também lembrou que as salas da OAB têm por finalidade dar suporte aos advogados, porém são desprovidas de instalações e funcionários capacitados para atender e orientar a população. “As previsões da Portaria criariam ônus financeiro à subseção de Jacarezinho, afrontando o EOAB”, diz trecho do parecer (leia a íntegra aqui).