Após a OAB protocolar petição e lançar um movimento nacional em defesa da sustentação oral, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os prazos de implementação da Resolução 591/2024 para diversos órgãos do Judiciário. A norma definia como regra em todos os tribunais a apresentação das sustentações em vídeo gravado, de modo assíncrono, contrariando a prerrogativa da advocacia de optar pela apresentação presencial, nas sessões de julgamento. A regra, antes da decisão de Barroso, entraria em vigor na próxima segunda-feira (3/2).
Em sua decisão, na noite de quarta-feira (29/1), Barroso disse que “a Resolução 591/2024 buscou generalizar parâmetros de publicidade, transparência e participação que eram restritos a poucos tribunais. O CNJ permanecerá atento para que as prerrogativas da advocacia sigam sendo respeitadas, e para isso conta com a OAB”. A afirmação do ministro é um reconhecimento à luta da Ordem dos Advogados do Brasil, que lançou movimento nacional em defesa da sustentação oral, após ter protocolado petição no CNJ com o objetivo de impedir o avanço da normativa que compromete o exercício da advocacia.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a decisão do ministro Barroso de suspender os prazos de implementação da Resolução 591/2024 é um passo importante para garantir que a advocacia não seja prejudicada por mudanças que afetem diretamente o pleno exercício da profissão. “O compromisso da Ordem é com a defesa intransigente da advocacia e da cidadania, sem qualquer viés político ou ideológico. Essa não é uma disputa entre componentes do Sistema de Justiça, mas uma luta legítima pelo direito constitucional da advocacia de atuar de forma plena e independente na defesa da sociedade”, reiterou.
Críticas
Ao mencionar a Resolução nº 591 do CNJ ainda antes da notícia de que havia sido derrubada liminarmente pelo ministro Luiz Roberto Barroso, durante o discurso proferido na solenidade de posse da nova diretoria da OAB Paraná na noite de ontem (29/1), o presidente da seccional, Luiz Fernando Pereira deixou claro que a OAB não aceitará a possibilidade do fim da sustentação oral dos advogados. “O CNJ quer exportar o modelo arbitrário de supressão da sustentação oral do Supremo”, criticou.
“A depender do caso concreto, o advogado fala em nome de milhares de pessoas, em nome de uma profissão inteira, de um estado. Quando o advogado sobe à tribuna, quem está lá é o drama do Seu José, da Dona Maria, de crianças, mulheres, idosos. É o STF decidindo não ouvir o cidadão. E ninguém pode aceitar isso; nós não vamos aceitar. Confio plenamente que o Tribunal de Justiça do Paraná não vai reproduzir aqui essa ofensa gravíssima à mais importante das prerrogativas dos advogados. A OAB serve para impedir retrocessos como esse”, sustentou Pereira.
Pontos da decisão
O presidente do Conselho Federal da OAB informou que vai analisar todos os pontos da decisão do CNJ. “A OAB se mantém vigilante e seguirá analisando todos os pontos da decisão para assegurar que os tribunais, na medida do possível, não restrinjam a sincronização da sustentação oral e que não haja a compulsoriedade da aplicação da norma onde sua implementação não for viável”, ressaltou Beto Simonetti.
“Seguiremos na luta. Em fevereiro, a OAB buscará uma audiência com o ministro Barroso para reforçar a necessidade de uma construção conjunta e equilibrada das mudanças que impactam o exercício profissional da advocacia. E, se os tribunais foram ouvidos, a advocacia também precisa ser, pois somos parte essencial do Sistema de Justiça”, frisou o presidente nacional da entidade.
Confira os pontos da decisão:
– Prorrogação de prazos para Tribunais: Deferida a prorrogação do prazo para adaptação dos sistemas de julgamento eletrônico, com períodos variados de até 180 dias. Para tribunais estaduais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a prorrogação foi concedida até 30/6.
– Suspensão da vigência da Resolução: O CNJ considerou que a norma não torna obrigatórios os julgamentos eletrônicos, mas apenas estabelece regras mínimas. O Conselho enfatizou que a suspensão da norma criaria insegurança jurídica e atrasaria adaptações já em andamento.
– Regras para pedidos de destaque: O CNJ esclareceu que os tribunais podem ampliar as hipóteses de destaque nos julgamentos eletrônicos, permitindo, por exemplo, o destaque automático a pedido das partes. A Resolução não deve ser interpretada como restritiva nesse aspecto.
– Julgamentos Eletrônicos em Matéria Penal e de Fato: O CNJ não vedou julgamentos eletrônicos para ações criminais ou envolvendo matéria de fato, destacando que Tribunais Superiores já adotam esse modelo. Tribunais podem definir em seus regimentos quais processos devem ser julgados presencialmente.
– Sustentações Orais Gravadas: O CNJ reafirmou que advogados podem enviar sustentações orais gravadas para julgamentos assíncronos, mas cada tribunal pode definir regras específicas sobre isso.
Fonte: Conselho Federal da OAB