O Tribunal de Justiça do Paraná fez o lançamento, nesta quinta-feira (23), do projeto-piloto do alvará judicial eletrônico, uma antiga reivindicação da advocacia que se torna realidade graças ao trabalho conjunto da OAB Paraná, do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ e da Caixa Econômica Federal, com coordenação da 2ª vice-presidência do Tribunal de Justiça. Representantes das instituições compareceram à reunião de apresentação do projeto, que já está em funcionamento em sete unidades judiciárias.
O projeto começou a ser desenvolvido em 2011. A 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Lidia Maejima, explicou que a criação dessa nova ferramenta dentro do Projudi exigiu muito tempo porque o objetivo era produzir um sistema célere, mas seguro. “A questão da segurança era fundamental. Estamos lidando com o dinheiro das partes, por isso era necessária muita cautela para que fossem sanadas todas as possibilidades de fraudes. Conseguimos criar um sistema para dar uma boa prestação jurisdicional, mas com segurança”, enfatizou.
Representando a diretoria da Seccional, o secretário-geral adjunto e presidente da Câmara de Prerrogativas, Alexandre Quadros, disse que a advocacia tem a comemorar. Segundo ele, a etapa da expedição do alvará para levantamento de valores não evoluiu com a mesma dinâmica do processo eletrônico. “Ficou para trás, porque ainda demandava muita atividade física dos envolvidos – no preenchimento, na assinatura, na intermediação do advogado com o banco. Às vezes, por um simples erro de digitação, o advogado se via obrigado a refazer todo o procedimento, voltar ao banco, eventualmente ir a outra cidade, só para conseguir levantar o alvará”, relatou.
Quadros agradeceu os representantes das instituições pelo comprometimento com o projeto , lembrando que essa interação positiva levou a um resultado que será muito bom para advocacia e para o Judiciário. “O alvará eletrônico vai suprir um gargalo processual. Lembro que honorário é o alimento, é a mensalidade da escola, é a vida do advogado. Agradeço essa parceria em nome de 65 mil advogados”, disse.
O chefe do Departamento de Tecnologia da Informação do TJ, Nelson Joaquim dos Santos, e os representantes da Caixa contaram que, nesta fase experimental e com base em alvarás já emitidos de forma eletrônica, estão apurando e corrigindo eventuais falhas do sistema. A estimativa é de que em 60 dias todas as varas cíveis e dos Juizados Especiais estejam habilitadas ao alvará eletrônico. Na sequência, a ferramenta será estendida para outras competências.
Como funciona
Tanto o depósito judicial quanto o levantamento de valores passam a ser feitos de forma eletrônica, automaticamente, no próprio processo, pelo Projudi, reduzindo sensivelmente as possibilidades de erro e consequentemente os transtornos para advogados, juízes, servidores e partes. Mesmo que os depósitos tenham sidos feitos pelo meio físico, é possível que a expedição e o levantamento de alvará sejam feitos eletronicamente. Inicialmente, os advogados poderão escolher entre fazer o levantamento pelo sistema eletrônico ou de forma física.
O alvará eletrônico é uma ordem enviada pelo magistrado diretamente no Projudi para a Caixa Econômica, autorizando a transferência ou o levantamento de valores de contas judiciais. A sua principal vantagem é a segurança. Para que os procedimentos e as transações bancárias sejam realizadas num ambiente seguro, evitando ataque e acesso indevidos, foram adotadas uma série de medidas, como o estabelecimento de conexões criptografadas entre a Caixa e o TJ, e a adoção de mecanismos que registram e auditam precisamente todos os acessos.
Apenas o magistrado com a sua assinatura eletrônica consegue emitir um alvará. A ordem é emitida diretamente para a Caixa Econômica. O advogado não precisa mais comparecer à vara, nem ao banco para sacar o dinheiro, pois no momento em que o juiz determina a expedição, o advogado é intimado a se manifestar sobre como quer receber. Se ele indicar que quer receber mediante uma transferência bancária, peticiona nesse sentido indicando o número da sua conta. A vara vai emitir o alvará para a Caixa, que por sua vez fará a transferência.
Se o advogado optar por sacar os valores na boca do caixa, ele deve comparecer à agência bancária, apresentando apenas os seus documentos. Mas a opção pelo alvará eletrônico é ainda mais segura, pois, se o documento foi gerado dentro do fluxo de informações do Projudi, tem-se a certeza de que todos os dados foram inseridos corretamente.
São as seguintes as varas já habilitadas para o alvará eletrônico:
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- 4º Juizado Especial Cível de Curitiba
- 11º Juizado Especial Cível de Curitiba
- 15º Juizado Especial Cível de Curitiba
- 11º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- 25ª Vara Cível de Curitiba