A Resolução TST n° 146, publicada no DJU de 05 de maio, página 6, com vigência a partir da publicação, altera a redação da Súmula n.° 377. A nova redação é a seguinte:
Súmula nº 377. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO.
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (ex-OJ nº 99 – Inserida em 30.05.1997).