O agravamento do risco nas relações securitárias foram o tema de abertura do Congresso de Direito Securitário promovido ao longo desta sexta-feira (1º/11) na OAB Paraná. O tema foi explorado por Pery Saraiva Neto, presidente do Grupo Regional Sul da Associação Internacional do Direito de Seguros (Aida), e por Robson Luiz Schiestl Silveira, integrante da Comissão de Direito Securitário da OAB Paraná.
“Desde o passado longínquo, muito antes das sociedades industriais e urbanas, a preocupação com eventos externos, provocados pela natureza, inquieta a humanidade”, lembrou Saraiva Neto, ao iniciar o que chamou de brevíssimo passeio pela história do risco. Para ele, há uma confusão conceitual sobre o que é incerteza, ameaça, perigo e risco. “No âmbito do risco assegurável é diferente. Esse risco precisa ser racionalizado de modo a atender as necessidades humanas de proteger tanto bens materiais quanto imateriais. E isso se faz pela delimitação”, pontuou.
Saraiva Neto destacou que a operação de seguros se desenvolve de forma técnica, com base em parametrizações estatísticas. É, assinalou, um exercício constante de delimitação do risco aceito que passara a ser coberto. “Como os riscos podem variar durante a vigência do contrato e o segurado tem o dever de comunicar a seguradora sobre incidentes que agravem consideravelmente o risco. É nesse conceito altamente técnico que está embasada a ciência do seguro”, indicou, dando a deixa para que Silveira explorasse mais o tema do agramento de risco intencional, que leva à perda da garantia.
Salto
Silveira abriu sua exposição ressaltando que o mercado de seguros no Brasil deve dobrar de tamanho nos próximos 5 anos. “Não podemos aceitar amadorismo. Precisamos de elevada competência de corretores, securitários, advogados, operadores jurídicos e — por que não dizê-lo? — também da magistratura. Estamos ainda aquém no necessário domínio da Teoria Geral do Seguro”, alertou, lembrando que falta clareza jurisprudencial sobre o tema.
Para o palestrante, as questões de quebra de equilíbrio contratual por agravamento de risco devem ser analisada à luz dos seguintes aspectos: a situação que configura o agravamento durante a vigência do contrato, a intencionalidade, o nexo de causalidade entre o agravamento e a ocorrência do sinistro e ainda o fato exclusivo do segurado.
Antes da exposição dos palestrantes, os presentes foram saudados pelo presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB Paraná, Luiz Assi, e pela conselheira federal Graciela Marins. Assi agradeceu a presença de inscritos de todo o Paraná e também de Santa Catarina, tomando totalmente a sala do Conselho Pleno da seccional, e ainda os palestrantes do congresso. Graciela Marins também deu as boas-vindas aos participantes, ressaltando a importância da formação continuada. “Estou aqui representando o presidente Cássio Telles, que está trabalhando no interior do Paraná, e me cabe parabenizar a comissão pela realização deste congresso, que já é um êxito pelo público”, declarou ela.
Composição
O congresso segue ao longo de toda a sexta-feira tendo na programação também palestras de Assim, de Gerson Luiz Carlos Branco, de Gabriela Coelho Glitz, de Maria da Glória Faria, de Ernesto Tizirulnik e de Márcio Alexandre Malfatti. Realizado pela Comissão de Direito Securitário com o apoio da Aida, o evento tem o patrocínio do Sincor-PR, do Sindseg PR/MS, da Dogma Seguros e da Sancor Seguros.